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#3646006

Em determinado processo administrativo disciplinar, após regular curso, sobreveio decisão da autoridade competente impondo sanção disciplinar de suspensão por trinta dias a um servidor público. O servidor não foi intimado da sanção. Contudo, seu advogado interpôs recurso. O recurso administrativo foi encaminhado à autoridade que recebeu a competência para julgá-lo por delegação da autoridade originalmente competente. Sem qualquer fundamentação, esta última desproveu o recurso, mantendo a sanção. Sobre este caso, assinale a alternativa correta.

  • Não poderia ser objeto de delegação a decisão de julgamento de recursos administrativos, sendo ilegal, também, a manutenção da sanção sem que se tenha motivado a análise e julgamento do recurso em questão. A ausência de intimação do servidor quanto à sanção em primeira instância, por outro lado, não constitui ilegalidade, na medida em que o comparecimento do administrado por meio de advogado, recorrendo, supre a falta de intimação
  • Mostra-se ilegal a delegação do ato de decidir recursos administrativos. A decisão, em si, por outro lado não necessitava de fundamentação expressa, haja vista que ao manter a decisão sancionatória de origem, reporta-se, implicitamente, aos fundamentos desta. Há, porém, nulidade na ausência de intimação do servidor, por tratar-se de garantia processual a ele assegurada
  • Mostra-se possível e legítima a delegação do ato de decidir recursos administrativos. A decisão, em si, por outro lado, necessitava de fundamentação expressa, haja vista que as decisões que julgam recursos administrativos exigem fundamentação. Há, também, nulidade na ausência de intimação do servidor, por tratar-se de garantia processual a ele assegurada
  • Mostra-se possível e legítima a delegação do ato de decidir recursos administrativos. A decisão, em si, por outro lado, necessitava de fundamentação expressa, haja vista que as decisões que julgam recursos administrativos exigem fundamentação. A ausência de intimação do servidor quanto à sanção em primeira instância não constitui ilegalidade, na medida em que o comparecimento do administrado por meio de advogado, recorrendo, supre a falta de intimação
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