I. Fugir.
II. Provocar acidente de trabalho.
III. Possuir, indevidamente, instrumento capaz de
ofender a integridade física de outrem.
IV. Transitar por locais a que não tenha livre
acesso.
É considerado falta grave, prevista na Lei n°
12.786/95, do Estado de Goiás, o disposto nas
seguintes afirmativas:
Autenticação
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