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#1933066

Sobre os atributos do ato administrativo a diferença de tratamento dispensado pela ordem jurídica aos interesses públicos e privados acaba por atribuir, a cada um dos atos jurídicos que realizam esses interesses, características próprias, que merecem, em relação ao ato administrativo, exame amiudado ou seja, se repete com frequência. A doutrina reconhece, como atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Assinale a alternativa que apresenta as características da “presunção de legitimidade”: 

  • É a qualidade de todo e qualquer ato administrativo de ser tido como verdadeiro e conforme o Direito. Milita em seu favor uma presunção juris tantum de legitimidade, decorrente do princípio da legalidade
  • É a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência. Destarte, sempre que o ato administrativo for dotado desse atributo, impõese, mesmo que contrarie os interesses do destinatário
  • É a qualidade do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em razão disso, o Estado pode exigir e obter dos destinatários do ato administrativo o cumprimento da obrigação ou do dever imposto, sem auxílio de ordem judicial
  • É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução
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