Nos termos do art. 28 da chamada Lei de Drogas
(Lei nº 11.343/06), o “uso de drogas ilícitas” é
considerado um tipo penal. Segundo a doutrina e
a jurisprudência dominantes, o tipo penal
destacado acima possui natureza sui generis, ou
seja, é um tipo penal peculiar, diferente dos
demais, pois em que pese ser considerado
conduta criminosa, o uso de drogas ilícitas não
possui a aplicação das penas convencionais,
especialmente, da pena privativa de liberdade. A
partir de então, e entendendo que o uso de drogas
ilícitas é identificado pela legislação supracitada
como uma conduta delitiva, analise as penas
elencadas abaixo e assinale aquela que não
aparece como possível de ser aplicada ao usuário
de drogas ilícitas, conforme determinado pela Lei
de Drogas (Lei nº 11.343/06).
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