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#2762823

Quanto à vigência da legislação tributária podemos afirmar que, salvo disposição em contrário:

  • Os convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios entram em vigor na data de sua publicação.
  • Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, 30 dias após sua publicação.
  • A medida provisória, até que seja convertida em lei, revoga ou suspende a lei com ela incompatível. Caso não haja a conversão, a lei anterior voltará em sua plenitude, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas formadas no período de vigência da medida provisória.
  • As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação.
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