Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo fato de o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006:
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