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#3672528

Durante o planejamento de uma licitação para aquisição de equipamentos especializados, uma Secretaria Municipal identificou que a descrição técnica do objeto não seria suficiente para garantir a precisão do fornecimento. A área técnica sugeriu, então, a indicação de marca ou modelo específico no edital, argumentando que esta seria a forma mais adequada de assegurar a correta compreensão do objeto e a compatibilidade com a infraestrutura já existente.
Considerando as hipóteses legais que permitem essa indicação excepcional de marca, conforme a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta situação compatível com a legislação. 

  • A indicação de marca é autorizada para facilitar o julgamento das propostas, sempre que a Administração desejar uniformizar fornecedores mediante preferência administrativa previamente estabelecida.
  • A indicação de marca é admitida somente quando houver fabricante exclusivo nacional, independentemente de justificativa técnica ou de comparação com outras soluções existentes no mercado.
  • A indicação de marca é permitida quando a Administração comprovar que determinada referência facilita a descrição do objeto, sem restringir a competição, servindo apenas como base técnica para compreensão do que será adquirido.
  • A indicação de marca é obrigatória sempre que a Administração pretender adquirir bens duráveis, por se tratar de bens sujeitos a controle de qualidade específico pelo órgão de fiscalização.
  • A indicação de marca é vedada em qualquer hipótese, pois representa violação ao princípio da isonomia e restringe a competitividade do certame, salvo quando expressamente autorizada pelo Tribunal de Contas.
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