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#3517301

Sobre o sigilo do processo administrativo disciplinar, é possível afirmar que:

  • têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para fiscalizar o respeito ao devido processo legal.
  • têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e o seu advogado, atuando como defensor na apuração.
  • têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o representante do fato em investigação.
  • têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o denunciante do fato em investigação.
  • o processo administrativo disciplinar não é sigiloso, mas público, podendo ter acesso a ele qualquer pessoa, em razão do princípio da publicidade que rege a Administração Pública.
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