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#3030828

Em uma ação judicial envolvendo uma briga de vizinhos, foi alegado pela parte demandante que teria sofrido danos morais devido a ofensas proferidas pelo vizinho. Durante o julgamento, a parte demandante não conseguiu comprovar a prática de qualquer ato pelo réu que justificasse a reparação por danos morais.

Qual é a responsabilidade da parte demandante em relação à comprovação do dano moral? 

  • A parte demandante não possui responsabilidade pela comprovação do dano moral, pois ela é a parte que alega ter sido prejudicada;
  • A parte demandante deve comprovar apenas que houve uma briga entre vizinhos, cabendo ao réu o ônus de provar que suas supostas ofensas não causaram danos morais;
  • A parte demandante tem o ônus de provar que as alegadas ofensas do vizinho resultaram em danos morais, conforme estabelecido na legislação processual;
  • A parte demandante não precisa comprovar o dano moral, pois a simples alegação de ofensas já é suficiente para a reparação;
  • A parte demandante não pode ser responsabilizada pela comprovação do dano moral, pois a doutrina e jurisprudência majoritária não exige essa prova em casos de brigas de vizinhos.
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