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#3351278

 A Lei municipal de Rio Branco nº 1.793/2009 determina quem são os beneficiários dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Rio Branco (RBPREV). Sobre os dependentes beneficiários do RBPREV, é INCORRETO afirmar que:  

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido fazem jus à presunção absoluta da dependência econômica do segurado.
  • atendidos requisitos cumulativos previstos na lei, dentre eles a dependência econômica, os enteados poderão ser equiparados aos filhos do segurado.
  • comprovada a existência de conta bancária conjunta, de domicilio comum e declaração de dependência feita no imposto de renda, o(a) companheiro(a) poderá ser reconhecido pelo RBPREV como dependente.
  • sendo o segurado casado com filhos menores, sua mãe e pai vivos que dele dependem economicamente não poderão ser considerados seus beneficiários para o RBPREV.
  • o cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia, concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido do segurado.
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