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#1603062

A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Sobre isso, é correto afirmar que:  

  • os atos administrativos vinculados podem ser revogados, precisamente porque nestes há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.
  • os atos que tiveram seus efeitos exauridos podem ser revogados, pois a revogação retroage os efeitos já produzidos, retornando aostatus quoe impede que o ato continue a produzir efeitos.
  • a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões.
  • na hipótese em que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior, a autoridade que praticou o ato é a pessoa competente para revogá-lo.
  • não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473 do STF.
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