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#1603049

O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afirmar que:

  • o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque pode ser usufruídouti singuli.
  • o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque esse serviço se enquadra no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição Federal.
  • o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviçouti universi, que são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
  • o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço divisível e que pode ser usufruídouti singuli.
  • o serviço de iluminação pública se enquadra no conceito de serviço públicouti universie se trata de uma atividade facultativa do Estado.
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