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#1864511

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se: 

  • ao requisito do Ato administrativo, Forma.
  • ao princípio da Administração Pública, da Competência.
  • ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.
  • ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.
  • ao atributo do Ato administrativo, Forma.
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