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#2572887

Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no artigo 15, os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico-científica, para fins de registro ou reavaliação de registro, de acordo com prazo contado a partir da data do respectivo protocolo. Este prazo é de:

  • 30 dias.
  • 60 dias.
  • 90 dias.
  • 100 dias.
  • 120 dias.
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