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#2572889

Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da Destinação Final de Sobras e de Embalagens, no artigo 51, mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins poderá efetuar a (o):

  • destruição de embalagens.
  • descarte das embalagens.
  • trituração e envio das embalagens para aterro sanitário.
  • destinação das embalagens para aterro sanitário.
  • reutilização de embalagens.
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