Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da
Destinação Final de Sobras e de Embalagens, no artigo 51,
mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no
processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos,
componentes ou afins poderá efetuar a (o):
Autenticação
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