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#2572883

Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, do Registro do Produto, no artigo 10, para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, prémisturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em determinado prazo, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos por aqueles órgãos, em normas complementares. Este prazo é não superior a:

  • 10 dias úteis.
  • 7 dias úteis.
  • 5 dias úteis.
  • 3 dias úteis.
  • 2 dias úteis.
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