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#2567999

O lançamento do crédito tributário é revisto de ofício pela autoridade administrativa quando:

  • a pessoa legalmente obrigada atende, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.
  • não se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  • se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
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