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#2567998

A Lei 8.666/1993 prevê o cabimento de 3 (três) instrumentos em face dos atos decorrentes da aplicação da própria Lei de Licitações: recurso, reconsideração e representação. A lei prevê ainda um prazo especial para a oferta destes instrumentos nas licitações da modalidade “carta convite”.
O prazo especial acima citado é de:

  • 5 (cinco) dias.
  • 3 (três) dias.
  • 10 (dez) dias.
  • 2 (dois) dias.
  • 15 (quinze) dias.
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