A Lei 8.666/1993 prevê o cabimento de 3 (três)
instrumentos em face dos atos decorrentes da aplicação
da própria Lei de Licitações: recurso, reconsideração e
representação. A lei prevê ainda um prazo especial para a
oferta destes instrumentos nas licitações da modalidade
“carta convite”.
O prazo especial acima citado é de:
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