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#1794142

O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):

  • lesividade, impessoalidade e moralidade.
  • igualdade, contraditório e economicidade.
  • impessoalidade, eficiência e moralidade.
  • legalidade,non bis in ideme eficiência.
  • igualdade, publicidade e legalidade.
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