Em uma operação de fiscalização em uma empresa de transporte de minérios, através da ação dos agentes de fiscalização do INEA, foi observado que: • a empresa não possui Licença ambiental para a atividade de transporte de minérios; • a empresa não possui no certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, a permissão para efetuar o transbordo dos minérios, que é sua atividade principal; • a empresa possui o sistema de separação de água e óleo, porém o mesmo não estava em funcionamento; • havia na empresa um by pass embaixo do separador, que jogava o resíduo sem tratamento para a galeria de águas pluviais, pois a lamela estava danificada. Assim, utilizando a Lei Estadual 3467, de 14 de setembro
de 2000 como referência, essa empresa deverá ser
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