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#2275914

Em uma operação de fiscalização em uma empresa de transporte de minérios, através da ação dos agentes de fiscalização do INEA, foi observado que:
• a empresa não possui Licença ambiental para a atividade de transporte de minérios; • a empresa não possui no certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, a permissão para efetuar o transbordo dos minérios, que é sua atividade principal; • a empresa possui o sistema de separação de água e óleo, porém o mesmo não estava em funcionamento; • havia na empresa um by pass embaixo do separador, que jogava o resíduo sem tratamento para a galeria de águas pluviais, pois a lamela estava danificada.
Assim, utilizando a Lei Estadual 3467, de 14 de setembro de 2000 como referência, essa empresa deverá ser autuada por:

  • infringir a Lei no artigo 87 por descumprimento da Diretriz INEA - DZ-205.R-6 - DIRETRIZ DE CONTROLE DE CARGA ORGÂNICA EM EFLUENTES LÍQUIDOS DE ORIGEM INDUSTRIAL.
  • ter cometido crime ambiental grave contra o meio ambiente por fazer o transbordo dos minérios, sem a autorização dos bombeiros.
  • iniciar atividade de armazenagem de minérios, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
  • contaminar a galeria de águas fluviais, pelo lançamento do esgoto proveniene do vestiário dos funcionários e pelo não funcionamento do separador de água e óleo.
  • contaminar a galeria de águas pluviais, através do lançamento do resíduo não tratado do separador de águe e óleo.
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