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#1973075

No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse contexto, a condenação criminal do pai ou da mãe:

  • poderá implicar a perda ou suspensão do poder familiar, que serão decretadas administrativamente, em procedimento disciplinar, com contraditório e ampla defesa.
  • implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime culposo, sujeito à pena de detenção, contra o próprio filho(a).
  • implicará a destituição do poder se a condenação for por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho(a).
  • não implicará a destituição do poder familiar em nenhuma hipótese.
  • obrigará o(a) condenado (a) ao pagamento de multa penal em favor do menor, no valor de um salário-mínimo para cada mês de prisão.
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