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#2289076

De acordo com a Constituição Federal, sobre o Tribunal de Contas da União, pode-se fazer a seguinte afirmação:

  • É um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes - Executivo, Legislativo ou Judiciário.
  • Na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo.
  • É responsável somente pela fiscalização orçamentária dos órgãos e entidades públicas do país quanto à economicidade.
  • Inaceitável realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, só por solicitação do Congresso Nacional.
  • Inadmissível as Cortes de Contas terem competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público.
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