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#3688025

A Resolução COFFITO n. 221 de 23 de maio de 2001 diz que:

  • A Acupuntura tem indicações clínicas nas alterações bio-psico-ocupacionais e mentais no âmbito das Atividades humanas.
  • O Terapeuta Ocupacional possuidor de habilitação no conhecimento da Acupuntura, terá o prazo de 120(cento e vinte) dias para regularizar o reconhecimento de seu título perante o Sistema COFFITO/CREFITOS, nos termos desta Resolução.
  • O Terapeuta Ocupacional estará autorizado a prática da Acupuntura e a anunciar pelos meios eticamente aceitáveis a nova qualidade profissional, assim que finalizar a graduação.
  • O Terapeuta ocupacional tem na sua graduação acadêmica superior, a essência dos conhecimentos que o qualificam a ingressar nos estudos técnicos/científicos e no domínio clínico da Acupuntura, nos limites da sua área de intervenção profissional.
  • Qualquer profissional de saúde poderá exercer a atividade de acupunturista após a sua formação acadêmica.
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