O licenciamento de obras, previsto na Lei n
o 6.138/2018,
deve observar a legislação de uso e ocupação do solo,
recursos hídricos, saneamento básico, segurança,
salubridade, conforto, higiene e acessibilidade. O
licenciamento de obras é instrumento de controle urbano
composto das seguintes fases:
Autenticação
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