A Constituição Federal, capítulo II – Da Seguridade Social,
seção II – Da Saúde, aborda, dos arts. 196 ao 200, temas
direcionados para a saúde, que devem ser de conhecimento
de todo profissional da área. No que concerne a esse assunto,
julgue o item a seguir. Os secretários municipais de saúde devem destinar
recursos públicos para instituições privadas com fins
lucrativos, para fortalecer a saúde no Sistema Único de
Saúde (SUS).
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