O art. 5° da Constituição Federal apresenta um rol de direitos
e deveres individuais e coletivos; em especial, o inciso XIII
dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Por sua vez, a profissão de nutricionista é
regulamentada pela Lei n°8.234/1991, que apresenta, no
respectivo bojo legal, uma série de competências privativas.
A respeito do referido assunto e do atual entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o
inciso XIII é norma constitucional de eficácia
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