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#3536965
Texto da Questão:

Texto para a questão

    A Lei nº 11.428, de 22/12/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, diz em seu artigo 14 que “A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei”.

De acordo com o texto apresentado, o termo “Utilidade pública” permite uso mesmo em áreas cobertas com vegetação para realizar: 

  • atividades de segurança nacional e proteção sanitária e as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos.
  • atividades de segurança nacional e proteção do meio ambiente.
  • atividades e as obras essenciais de infraestrutura de interesse da população.
  • abertura de uma avenida em área de preservação permanente.
  • abertura de uma rodovia em área de reserva legal.
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