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#3536948

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Nesse sentido, observase que

  • a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação às florestas e demais formas de vegetação não depende de prévio estudo de impacto ambiental.
  • os estudos necessários ao processo de licenciamento para atividades utilizadoras de recursos florestais deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do Poder Público.
  • poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental que utilizem recursos florestais, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
  • o prazo máximo para o deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental cuja atividade utiliza recursos florestais é de 1 (um) mês, a contar do ato de protocolar o requerimento.
  • na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento que utiliza recursos florestal, o órgão ambiental competente deverá sempre manter o mesmo período de vigência da licença anterior.
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