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#3536946

Em relação à competência dos entes federados em matéria de supressão de vegetação:

  • o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional de acordo com o texto constitucional de 1988, serão autorizados pelo órgão estadual competente.
  • os empreendimentos e atividades realizados em unidades de conservação estadual são licenciados pela União e independem do domínio no qual se localizem.
  • dentre as ações administrativas da União está a aprovação e manejo de supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais.
  • compete à União aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em atividades ou empreendimentos, licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelos Municípios e Estados.
  • em áreas urbanas consolidadas, ouvido o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), o Município poderá estabelecer faixas marginais distintas daquelas estabelecidas pelas normas do “Novo Código Florestal”.
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