"Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis
no dever de garantir o sustento e também o cuidado
emocional e a convivência familiar. Pela nova lei, a
assistência afetiva é definida como o contato e a
visitação regular para acompanhar a formação
psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas
importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio
em momentos difíceis e estar presente fisicamente
quando solicitado, se possível. A lei também determina
que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou
abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum."
(Lei n.º 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente.)
A partir da leitura do excerto e considerando o contexto
de educação escolar indígena, o reconhecimento legal
do abandono afetivo como ato ilícito civil fundamenta-se
no princípio de que deve haver:
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