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#3144823

É necessário e obrigatório, de acordo com a ANVISA, sempre que houver dissociação, ionização ou algum tipo de separação do princípio ativo em uma preparação farmacêutica, inserir, quando existente, em uma das demais faces do rótulo da embalagem secundária (posterior, laterais, inferior ou superior) a informação sobre: 

  • A equivalência sal base do insumo farmacêutico ativo.
  • A equivalência sal base do insumo farmacêutico ativo em relação à molécula anidra.
  • A equivalência sal base do insumo farmacêutico ativo referente aos princípios ativos hidratados.
  • A equivalência princípios ativos hidratados referentes à molécula anidra.
  • A equivalência sal base do insumo farmacêutico anidro.
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