A Nota Técnica n.º 69/2019, ratificada pela ANVISA, sobre a qualificação necessária das empresas que prestam serviços de calibração de equipamentos e instrumentos de medição as farmácias com manipulação, dentro dos termos estabelecidos pela RDC 67/2007, determina que tais empresas sejam certificadas e utilizem padrões rastreáveis nas suas atividades pela:
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