Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo do Brasil consiste “no conjunto harmônico dos princípios
jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. As regras criadas pelo Direito Administrativo são definidas e baseadas em fontes que podem ser:
I- Leis.
II- Doutrinas.
III- Costumes.
IV- Formulários.
V- Manuais.
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