Na inteligência do Art. 40 §3° da CRFB/88, in verbis,
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião
da sua concessão, serão consideradas as remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência de que tratam este Artigo e o Art.
201, na forma da lei. Para cálculo dos proventos do servidor inativo será
tomada como base a remuneração dos servidores
ativos. Sendo assim, e segundo o entendimento
sumulado pelo STF, somente serão EXCLUÍDAS,
necessariamente, as/os
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?