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#2801890

A Ação Penal é pública, em regra, conforme prescreve a lei, salvo quando essa expressamente a declare privativa do ofendido. Dessa forma, o modelo do Código Penal Brasileiro prevê as prescrições,quanto à ação pública e quanto à ação de iniciativa privada, que apresentam as seguintes características:

  • a ação pública é privativa do Ministério Público, que dá início ao processo penal, dependendo quando a lei o exige de requisição do Ministério da Justiça ou de representação mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá- lo.
  • a ação pública é promovida pelo Ministério Público por meio do inquérito policial competente enviando ao Ministério da Justiça, dependendo quando a lei o exige, de requisição do Delegado de Política mediante queixa-crime do ofendido.
  • o Ministro da Justiça com a anuência do Presidente da República promove a ação pública, ou de representação mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
  • o Ministério Público é dono da ação pública, que dá início ao processo penal, contudo pode haver ação privada nos crimes de ação pública quando a lei o exige, caso a denúncia tenha acontecido no prazo legal
  • a ação pública é promovida pelo Ministério Público, e na ação de iniciativa privada em que houve a morte do ofendido o processo é arquivado, pois o mesmo não pode prosseguir pelo cônjuge ou descendente já que o elemento morte desaparece o interessado na ação.
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