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#2705687

O Código Penal (CP) estabelece que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A partir dessa definição, é correto afirmar que é admitida a tentativa na infração penal

  • habitual, como, por exemplo, no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição.
  • culposa própria, como, por exemplo, no crime de homicídio culposo.
  • omissiva própria, como, por exemplo, no crime de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão.
  • preterdolosa, como, por exemplo, no crime de lesão corporal seguida de morte.
  • instantânea, como, por exemplo, no crime de desobediência cometido na forma comissiva.
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