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#3545632

O empregado A foi contratado e mantinha relação de emprego com a empresa X. A empresa X foi alienada, sem fraude, totalmente, para a empresa Y, que passou a explorar a atividade econômica desenvolvida pela empresa X, sem solução de continuidade do vínculo de emprego com o empregado A. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que 

  • a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida, a qual, por sua vez, responde subsidiariamente.
  • a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo solidária a responsabilidade das empresas sucedida e sucessora pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida.
  • o sócio retirante da empresa Y responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente se o empregado A ajuizar ação até três anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência legal.
  • a alteração da propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho do empregado, o qual conservará os direitos trabalhistas obtidos à época em que trabalhava para a empresa sucedida, sendo da sucessora, todavia, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida.
  • a mera identidade de sócios entre a empresa X e a empresa Y seria suficiente para caracterizar o grupo econômico entre as empresas, sendo, portanto, ambas responsáveis, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
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