Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3545657

A empresa GTX Ltda, criada em 2020, com sede em Marechal Deodoro-AL, tinha como atividade preponderante o arrendamento mercantil. Em 2022, a GTX Ltda foi fundida a GHM SA, com atividade industrial como preponderante, e todos os terrenos localizados na cidade de Marechal Deodoro que pertenciam à primeira empresa passaram a integrar o patrimônio da última. Com base nessa situação hipotética e nas regras de incidência e de recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, é correto afirmar que o Fisco Municipal

  • não poderá exigir o imposto em nenhum tipo de operação de fusão, de cisão ou de extinção empresarial.
  • somente poderá exigir o imposto da empresa adquirente, que é a contribuinte direta, mas não da empresa adquirida, que é contribuinte indireta.
  • não poderá exigir o imposto na operação de fusão descrita, apenas porque o adquirente possui atividade preponderantemente industrial.
  • não poderá exigir o imposto devido a não incidência desse nas fusões, na qual o adquirente não tenha atividade negocial imobiliária preponderante.
  • somente poderá exigir o imposto na hipótese de incidência sobre a empresa adquirida, devido a sua atividade preponderante ser o arrendamento mercantil.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora