Dadas as afirmativas a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, I. Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença e no processo de execução, com exceção do processo de inventário por disposição expressa.
II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e
seu julgamento compete ao órgão jurisdicional, cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se
pretenda garantir. III. A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a
decisão a seu respeito não comportar agravo de
instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser
suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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