A cidade de Curvelo possui a Lei Complementar nº 149/2020,
que estabelece normas de parcelamento, uso e ocupação
do solo urbano no município. Um dos itens tratados na
ocupação do solo é a altura máxima das edificações de
acordo com o tamanho do terreno. De acordo com essa Lei, descontando a altura das
platibandas e dos volumes de caixa d’água e caixa de
escada, qual é a altura máxima permitida para edificações
em lotes maiores que 180 m2
e menores que 360 m2
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