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De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da Administração Pública, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e será dispensada da realização de licitação, no caso de alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública, com área de até

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