I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o período de recolhimento obrigatório
noturno e nos dias de folga poderá ser detraído da
pena privativa de liberdade desde que aplicado,
de forma associada, o monitoramento eletrônico,
como mecanismo eficaz de controle da liberdade
ambulatorial restrita ao domicílio.
II. O artigo 124 da LEP prevê que a autorização
de saída temporária será concedida por prazo
não superior a sete dias, podendo ser renovada
por mais quatro vezes durante o ano, mas a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se
firmou no sentido de que é cabível a concessão
de maior número de saídas de curta duração,
respeitado, nesta hipótese, o limite anual de
35 dias, bem como o intervalo legal mínimo de 45
dias entre uma saída e outra.
III. Segundo entendimento firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça, na hipótese de condenação
concomitante a pena privativa de liberdade e
multa, o inadimplemento da sanção pecuniária,
pelo condenado que comprovar impossibilidade de
fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da
punibilidade.
IV. São indelegáveis as funções de direção, chefia
e coordenação no âmbito dos estabelecimentos
penais, bem como todas as atividades que exijam
o exercício do poder de polícia, notadamente o
controle de rebeliões e a aplicação de sanções
disciplinares, podendo ocorrer delegação apenas de
atividades materiais acessórias como a classificação
dos condenados e o transporte de presos para
órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais
externos aos estabelecimentos penais.
V. Não terá direito à saída temporária o condenado
que cumpre pena por praticar crime hediondo com
resultado morte.
Estão corretas as afirmativas
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