O defensor público de uma comarca do interior recebeu
uma carta de um condenado que se encontrava
encarcerado no estabelecimento prisional local.
Na carta, o condenado alegava inocência, dizendo
que foi condenado injustamente. Afirmou que no
curso do processo entregou para seu então advogado
constituído uma relação de testemunhas, as quais não
foram arroladas na resposta à acusação. Disse também
que quando do seu interrogatório judicial apontou as
testemunhas que poderiam comprovar sua inocência,
muito embora o juiz não tenha determinado a audição
das testemunhas. Junto com a carta, o condenado enviou
uma declaração, mediante escritura pública, na qual uma
testemunha presencial do delito afirma categoricamente
que o condenado não foi o autor do fato. A condenação
já transitou em julgado. No processo de conhecimento
não foi ouvida nenhuma testemunha presencial do fato.
Diante de tal situação, o defensor público,
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