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#2651216

Considerando o tratamento dado à convalidação dos atos administrativos, conforme expresso na redação das leis federal e mineira de processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

  • A lei federal prevê que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ao passo que a lei estadual dispõe que os atos que apresentarem defeito sanável serão convalidados pela Administração, desde que a convalidação não acarrete lesão do interesse público nem prejuízo para terceiros.
  • Ambas as leis preveem que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que nessa decisão se evidencie que tais atos não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • Ambas as leis vedam a convalidação de atos administrativos ilícitos.
  • Apenas a lei federal prevê expressamente a possibilidade de convalidação dos atos administrativos.
  • Nenhuma das leis trata expressamente do tema da convalidação dos atos administrativos, o que abre ensejo à divergência doutrinária sobre a matéria, com parte dos autores defendendo que a convalidação, quando possível, constitui dever para o administrador público, enquanto outros autores a consideram mera faculdade da Administração Pública.
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