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#1968909

De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito, mediante autorização legislativa, por concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público, devidamente justificado.

Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A autorização será feita por portaria, mediante autorização legislativa, para atividades ou uso específico e transitório, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, salvo quando para o fim de formar canteiro de obra pública, caso em que o prazo será o da duração da obra.
  • A permissão será feita a título precário, por decreto, mediante autorização legislativa.
  • Em nenhuma hipótese poderão ser cedidas a particular, para uso em serviço transitório, máquinas e operadores da Prefeitura.
  • Poderá ser permitido ao particular, mediante autorização legislativa, a título oneroso ou gratuito, o uso do subsolo ou espaço aéreo de logradouros públicos, para construção de passagem destinada à segurança ou ao conforto público da coletividade.
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