De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do
Município de Uberaba, o uso de bens municipais
por terceiros poderá ser feito, mediante autorização
legislativa, por concessão, permissão ou autorização,
conforme o caso, e quando houver interesse público,
devidamente justificado.
Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
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