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#2086641

Considere a seguinte situação hipotética.

No exercício de sua competência concorrente, em matéria ambiental, a União edita norma prescrevendo que as obras feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. O Estado de Minas Gerais, também no exercício de sua competência concorrente, regulamenta no mesmo sentido, mas prevê que essa distância mínima para as obras no estado é de 35 metros. O município de Belo Horizonte, então, acompanha a legislação federal, estabelecendo que as obras municipais feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados áreas de preservação permanente (APP), devem observar uma distância mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.

Em relação à lei municipal, é CORRETO afirmar que a norma:

  • é inconstitucional, uma vez que o município não possui competência constitucional para regulamentar a matéria.
  • é constitucional, pois a Constituição garante ao município competência para suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, não havendo qualquer vício na norma.
  • é inconstitucional, uma vez que, no exercício de sua competência suplementar, o município exorbita o regramento estadual que prevê a distância mínima de 35 metros, a qual deveria ter sido observada, já que é mais rígida que a federal.
  • é constitucional, pois o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
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