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#2729767

Segundo o que prevê a Constituição da República, é CORRETO afirmar que a lei penal:

  • Poderá retroagir, desde que para beneficiar o réu.
  • Poderá retroagir apenas nos casos de crimes classificados como hediondos.
  • Poderá retroagir apenas no caso de erro judiciário.
  • Não poderá retroagir jamais.
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