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#2094422

Acerca da reivindicação dos depósitos principais do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em ação trabalhista, a prescrição funciona da seguinte forma: 

  • São imprescritíveis o direito de ação e a reivindicação dos depósitos do FGTS.
  • O direito de ação extingue-se dois anos após a cessação do contrato de trabalho e os depósitos do FGTS poderão ser reivindicados por até cinco anos, a partir da data de propositura da ação.
  • O direito de ação é imprescritível, mas a reivindicação dos depósitos do FGTS obedecerá ao prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data de propositura da ação.
  • O direito de ação é imprescritível, mas a reivindicação dos depósitos do FGTS obedecerá ao prazo prescricional de trinta anos.
  • O direito de ação extingue-se dois anos após a cessação do contrato de trabalho e os depósitos do FGTS poderão ser reivindicados por até trinta anos.
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