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#2094423

Conforme determina a lei, ocorrido o acidente do trabalho, qual o prazo fixado para a empresa comunicar à Previdência Social a ocorrência? 

  • Até o primeiro dia útil posterior e, em caso de morte do trabalhador, imediatamente.
  • Imediatamente após a ocorrência do acidente do trabalho, em qualquer situação.
  • No prazo de quarenta e oito horas após a ocorrência do acidente e, em caso de morte do trabalhador, em vinte e quatro horas.
  • Até o primeiro dia útil posterior, em todos os casos.
  • No prazo de quarenta e oito horas após a ocorrência do acidente e, em caso de morte do trabalhador, imediatamente.
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