I. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de
executiva ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa
dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro
grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação
na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Vencido
este prazo , caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação a
multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.
II. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após
o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o Art. 475-J combinado com os
Arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o
regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que
dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo
discriminada e atualizada.
Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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